Atenção população morruense, considerando o decreto nº026/2021 que define medidas de enfrentamento da covid-19 e suas variantes.
Fica estabelecido a proibição da frequência de pessoas em rios, lagoas e/ou fontes de água, assim como o estacionamento de veículos na orla lacustre do território do município de Morros – Ma, como medida de prevenção no município.
Estas medidas têm vigência por prazo indeterminado.
É Morros seguindo em frente com responsabilidade social, compromisso e trabalho!