CONTROLADORIA

CONTROLADORA

NOME: JOELINA SAMINEZES GARCIAS

ENDEREÇO: Avenida José Lopes de Sousa, N° 30- Centro- CEP: 65160-000

TELEFONE: 9832102601

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00

EMAIL: controladoria@morros.ma.gov.br 

DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL, PROCURADORIA.

GERAL E DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL.

Art. 29 – A fiscalização do município é efetuado através da Controladoria Geral, órgão da Secretária Municipal de Fazenda a quem compete acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras: fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; Avaliar a legalidade e eficiência dos programas de trabalho relacionados a obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos previstos em Lei; Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.